Regulada pela Lei numero 9307 de 23/09/1996, a Arbitragem é a forma legal mais rápida e segura para a solução de conflitos, sem a utilização do Poder Judiciário.
A rapidez é uma das principais características da Arbitragem, na qual o árbitro tem a possibilidade de solucionar o conflito imediatamente, ou em até 180 dias conforme acordo entre as partes. Esse prazo, se comparado ao tempo de demora da Justiça Comum, significa grande economia de tempo e dinheiro.
O sigilo, a segurança e a legalidade da Arbitragem, representam uma evolução na solução de conflitos, originados nas mais diversas áreas da atividade econômica.